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Agradeço à Prefeitura Municipal de Divino e a Secretaria Municipal de Saúde , por ter atendido ao meu pedido , e ter feito a retirada de uma Nota de Repúdio com meu nome em evidência publicada no dia 10 de janeiro de 2024. Ter feito a retirada de suas redes sociais ( Facebook, site e Instagram) reconheceram a nota injusta e admitiram com a retirada da mesma ser de mero esclarecimento do cidadão! Admitir o erro é um ato de humildade e é digno de reconhecimento ! Obrigado
Adir Rodrigues
A Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
A mesma Constituição Federal impôs ao administrador a maior transparência possível na realização de suas atividades, ao dispor, no art. 5o, inciso XXXIII:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Cabe salientar que tudo se resolveu de forma amigável , não necessário apelar para recursos jurídicos aos quais eu teria direito caso não fosse atendido , pois a mim é garantido o direito e o dever constitucional de cobrar , pois sou cidadão divinense ! E a mim cabe também o respeito do meu nome , não podendo ser exposto ofensivamente , difamando a minha pessoa e colocando minha reputação em descrédito pelo simples fato de cobrar esclarecimentos dos órgãos públicos .
Sendo assim reafirmo o meu compromisso com a verdade em prol do povo De Divino, de Minas e do Brasil.