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COMARCA DE DIVINO – MINAS GERAIS – EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS – PRAZO 30 DIAS. O Dr. Maurílio Cardoso Naves, MM. Juiz de Direito em Exercício na Comarca de Divino/MG., na forma da Lei, etc... FAZ SABER a QUEM INTERESSAR POSSA e a QUEM MAIS DE DIREITO que, por este Juízo e Secretaria, se processa uma Ação de Usucapião de nº 5001576-85.2024.8.13.0220, requerida por SEBASTIÃO CLEMENTE, brasileiro, casado, lavrador, nascido em 07 de novembro de 1956, portador do RG MG-15.027.424 SSP/MG, CPF nº 024.695.387-00, filho de Juvenil Clemente Rodrigues e Neuzi Cândido Clemente, residente e domiciliado na Rua Altamiro Ribeiro de Castro, n°21, Divino/MG, REFERENTE a um imóvel urbano, medindo 6,30 mts. (seis metros e trinta centímetros) de frente para a sobredita rua, por 15 mts. (quinze metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com José Cláudio de Oliveira ou sucessores, por 15 mts. (quinze metros) de extensão pelo lado direito confrontando com José Givisiez, chegando nos fundos com a largura de 6,20 (seis metros e vinte centímetros) confrontando com José Givisiez ou sucessores., situado à Rua Altamiro Ribeiro de Castro no. 31 nesta cidade e comarca; no qual existe uma casa residencial. Pede a citação de outros interessados ausentes e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, bem como a intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal para manifestarem, caso queiram, interesse na causa. E, julgando procedente a ação, seja dada vista ao ilustre RMP. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital para citação dos demais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que conheçam da ação, acompanhem e contestem a mesma, no prazo de 15 dias, ficando advertidos de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do NCPC). Divino, 12 de dezembro de 2024. Eu, ___________ Ronaldo Guthier dos Santos, Gerente de Secretaria, o digitei e assino. O MM. Juiz de Direito, _____________ Dr. Maurílio Cardoso Naves