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Faria Lemos - Município é condenado a indenizar por queda de caminhão em ponte na zona rural em 2011

TJ considera falta de sinalização principal a causa de acidente com caminhão

Publicada em 20/10/2023 às 13:23h - 581 visualizações

por Jornal O Impacto


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Faria Lemos - Município é condenado a indenizar por queda de caminhão em ponte na zona rural em 2011

O município de Faria Lemos, na Zona da Mata mineira, foi condenado a indenizar uma empresa de transporte de combustível por queda de ponte durante travessia do caminhão. O valor foi fixado em R$ 45.069,60, corrigidos monetariamente.  A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o processo, em setembro de 2011, um caminhão contendo 20 mil litros de combustível ao atravessar uma ponte de madeira, em Faria Lemos, o motorista se surpreendeu com a quebra de uma das vigas. A ponte cedeu e o caminhão tombou completamente sobre o leito do córrego “Dos Lima”, ficando com as rodas para o ar e a cabine do motorista parcialmente submersa.

O empresário alegou que na estrada e na ponte não havia nenhuma sinalização sobre limites de peso ou tamanho do veículo com capacidade de trafegar seguramente. Aquela travessia era a única opção de acesso ao destino final.

O Município, em sua defesa, alegou culpa exclusiva do motorista. Afirmou que a estrada vicinal onde ocorreu o acidente não era destinada ao tráfego de veículos de carga.

O relator do processo no TJMG, desembargador Leite Praça, considerou que a inexistência de sinalização vertical na via, com alertas sobre limite de peso para transitar sobre a ponte, rebate a alegação de culpa exclusiva do motorista.

Segurança obrigatória

O magistrado salientou ser irrelevante o fato de a estrada onde ocorreu o acidente se localizar na zona rural e não ser pavimentada com asfalto, já que ela é aberta à circulação de veículos automotores. Cabia ao Município garantir o trânsito seguro no âmbito de sua competência, inclusive com a colocação de sinalização exigida diante das peculiaridades do local.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga. 

Veja o acórdão: https://sedep-site.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2019/01/15170139/queda-em-ponte.pdf

Processo nº 1.0133.12.002117-4/001

Fonte: TJ/MG




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